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Contrato de prestação de serviços como usar?

Contrato de prestação de serviços é um documento que estabelece acordo entre um contratante e a prestadora de serviço. 

Nele, a contratada assume o compromisso de realizar a atividade desejada em troca de pagamento pré-estabelecido.

Ele traz segurança para ambas as partes e é uma forma de controlar a qualidade do serviço, já que ao ser finalizado, é possível analisar o resultado baseado no que foi estabelecido inicialmente.

Ele é um acordo bilateral gerando obrigações para ambos os lados. O prestador do serviço (contratado) se obriga a realizar a atividade, enquanto que o tomador do serviço (contratante) se obriga pagar o acordado pela atividade.

Mas, qual a importância deste contrato?

Sendo bem elaborado ele é a chave para garantir transparência, prestação de contas e segurança jurídica. 

Ele ainda alinha legalmente os interesses e as expectativas de ambas as partes com relação ao trabalho a ser executado.

Como ele deve ser feito?

Para a realização deste tipo de contrato, alguns itens são importantes a fim de dar legalidade ao acordado, tais como:

  • Conter os nomes completos;
  • Mencionar a nacionalidade;
  • Referenciar o estado civil;
  • Número do RG e do CPF;
  • Endereço completo;
  • Sendo pessoa jurídica mencionar os dados do representante legal;
  • O nome da empresa;
  • Endereço da sede;
  • Número do CNPJ.

Uma empresa voltada para o segmento de energia pode realizar um contrato de prestação de serviço com um técnico especializado em manutenção turbinas. É um tipo de trabalho que exige pessoal treinado e especializado.

Importante lembrar que antes da assinatura do contrato para o início dos trabalhos é necessário, também, informações como a descrição do serviço, prazos, condições de pagamento, quando ele será rescindido e foro.

Foro é um local estipulado (cidade/comarca do judiciário) para que seja resolvido uma ação judicial futura, onde serão tratadas as questões do contrato.

Uma empresa de prestação de serviços de limpeza para condomínios localizada em São Paulo pode fechar um negócio com outra do Rio de Janeiro, por exemplo. O foro de eleição fica sendo a cidade de Rio de Janeiro/RJ.

Quem pode realizar um contrato deste tipo?

Qualquer pessoa pode fazer um contrato de prestação de serviços e submeter a outra parte para a validação e as assinaturas. Dependendo do quanto o objeto e as cláusulas forem complexas, a orientação de um advogado é recomendada.

Em se tratando de uma empresa e sendo ela a contratante ele deve ser elaborado através do Departamento Pessoal, que irá inspecionar se as cláusulas e obrigações foram aprovadas internamente. É o setor de Gestão de Contratos dentro da empresa.

O Departamento Pessoal da empresa que presta serviço de limpeza para condomínio tem a responsabilidade de saber se o que está sendo acordado neste contrato foi adequadamente aprovado.

Existem algumas vantagens básicas para que possa ser feito um contrato de prestação de serviço, tais como:

  • Segurança Jurídica;
  • Direitos autorais;
  • Transparência;
  • Flexibilidade;
  • Novas oportunidades;
  • Garantia de pagamento.

Para que o leitor tenha um breve conhecimento, seguem rápidas explicações a respeito dos itens citados anteriormente.

A segurança jurídica está ligada, por exemplo, a qualquer tipo de inadimplência financeira ou também ao fim da prestação do serviço antes do prazo previsto.

O serviço de limpeza geral contratado não cumpriu com o acordado? O Departamento Jurídico através de um advogado pode solucionar a questão.

No caso de Direitos Autorais, estes contratos são direcionados à prestação de serviços de propriedade intelectual para redatores, designers e arquitetos.

Ou seja: é possível fornecer garantia por escrito e juridicamente que a empresa dará os créditos ao profissional pelo trabalho realizado e também permitirá que ele coloque o projeto em questão em seu portfólio.

Portanto, o arquiteto que for responsável pelo serviço de reforma residencial e apresentar um projeto poderá colocar esta informação no portfólio como apresentação do trabalho realizado para outras pessoas.

A transparência assegura a clareza em relação ao que uma empresa espera da prestação de serviço. Isto faz muita diferença no relacionamento entre contratante e contratado. Ela também favorece indicações para novos clientes.

A flexibilidade, dentro das vantagens, permite que o profissional cumpra a carga horária de trabalho sem muitas exigências de, por exemplo, não precisar estar presente todos os dias na empresa durante o projeto.

Além disso, o contrato mais flexível, pode pedir a isenção de exclusividade, ficando o profissional livre para trabalhar com outros projetos em outros locais em paralelo.

Hoje em dia todo o processo de formalização de um contrato de prestação de serviços pode ser realizado online e juridicamente é seguro as assinaturas com ferramentas digitais. 

Isto elimina toda a burocracia envolvida, como o comparecimento presencial ou a ida ao cartório para o registro.

Com estas inovações o trabalho pode ser realizado a distância para empresas de outras cidades, estados ou países, aumentando as oportunidades de trabalho.

Por fim, mesmo que o contrato tenha sido rescindido antes do prazo previsto, existe a garantia de pagamento ao menos do prazo em que o trabalho foi realizado, menos prejuízo.

Empresas de reciclagem utilizam muito prensas enfardadeiras, a manutenção exige profissional qualificado. Ao contratar o profissional, elimine os processos burocráticos e formalize todos os passos online coletando assinaturas com ferramentas digitais.

Quais as cláusulas imprescindíveis que não podem faltar?

Dito isso, a primeira delas é a cláusula que define a prestação de serviço a ser fornecida.

Por exemplo, a contratação de serviço de guincho mais próximo, no qual a cláusula do fornecimento do serviço não especifica nada relacionado aos gastos referentes com pedágio e combustível, mesmo próximo, podem ocorrer gastos adicionais.

Nem sempre a cláusula define todas as hipóteses, por isso, é imprescindível a existência de uma cláusula que mostre a notificação formal no caso delas ocorrerem. Isto protege os contratantes, está ligado à transparência e à confiança.

A segunda é a cláusula de responsabilidade, ela delimita a responsabilidade de todos os que estão envolvidos, a fim de afastar a locação imprópria de riscos. Ambos os lados respondem pelas obrigações.

A terceira é a cláusula que delimita a multa contratual. Cumprindo o contrato até o final tem como evitar a aplicação de multa e ela não pode ultrapassar o valor do contrato, conforme o artigo 412 do Código Civil.

 A quarta é a cláusula arbitral e cláusula de eleição de foro judicial competente, até mesmo a entrega de documento.

Os novos contratos devem conter as chamadas cláusulas arbitrais, que preveem discussões referentes ao cumprimento ou descumprimento do contrato ou à dúvida relacionada aos seus termos.

Judicialmente, é importante que o contrato eleja um local no qual os assuntos judiciais referentes ao contrato sejam resolvidos. 

Por isso, deve ser colocado um foro de comum acordo, normalmente o domicílio, seja do prestador ou tomador do serviço.

Entretanto, realmente, se o contrato já prevê uma cláusula arbitral, é desnecessária a cláusula de eleição de foro judicial.

Cláusula de sigilo

Dependendo da natureza da prestação de serviço, é importante uma cláusula de sigilo na hipótese de o contratante ou contratado tomar ciência de informações confidenciais, ou vice-versa.

A cláusula deve assegurar a confidencialidade das informações, seja durante ou após a prestação do serviço.

Importante informar que mudanças pontuais podem acontecer na contratação. Então, quando adicionar um aditivo?

 Durante o correr do contrato novos cenários podem surgir e isto requer que alterações sejam feitas, por exemplo, inclusão de novos serviços, mudança na forma de pagamento ou até mesmo na data de pagamento.

Nos casos citados elas devem ser formalizadas com a assinatura de um termo aditivo que automaticamente se transforma em uma parte integrante do contrato anteriormente assinado.

É preciso, então, que no instrumento exista uma cláusula expressa que explique que essas mudanças pontuais não resultarão em alterações dos termos do contrato.

Mas, se aquele fato considerado excepcional passa a ocorrer, é importante a formalização do aditivo.

Especificando um pouco mais, existe uma variedade de tipos de contratos de prestação de serviço. As características mudam na mesma proporção em que muda as diferentes modalidades de serviço.

Entretanto, é importantíssimo que em todos eles conste, clara e objetivamente, os seguintes itens:

  • O serviço a ser prestado;
  • As condições de prestação;
  • Forma de pagamento;
  • Responsabilidade no caso de atraso na prestação dos serviços;
  • Responsabilidade na hipótese de atraso no pagamento;
  • Prazo do contrato e suas hipóteses de renovação e inadimplemento;
  • Cláusula de sigilo.

Além de responsabilidade no caso de danos originados pela prestação de serviços ao tomador, e responsabilidade no caso da impossibilidade da prestação do serviço por culpa do prestador ou do tomador.

Sendo assim, a cláusula com a lei aplicável e o foro judicial competente na hipótese de discussão judicial.

Considerações finais

Sendo assim, o contrato de prestação de serviços ao estabelecer e oficializar uma parceria entre contratante e contratado precisa de acompanhamento jurídico adequado para garantia dos envolvidos.

Formalizado de forma burocrática ou não, o importante é que tudo o que estiver acordado seja cumprido à risca, para evitar aplicação de multas ou qualquer tipo de desavença em um processo que possa acontecer.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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