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Registro de marca: entenda a importância para uma empresa

Não existe nada mais satisfatório para o dono de uma empresa do que ver a sua marca crescer e ganhar notoriedade no mercado. Porém, para muitos dos que estão começando agora, falta saber da importância do ato de registrar a marca, antes de qualquer coisa.

Por esta razão, e para evitar grandes dores de cabeça, este artigo abordará a relevância do registro, bem como o passo a passo de como realizá-lo.

Por fim, serão dadas algumas orientações práticas a respeito de como se valer das medidas legais cabíveis em uma situação de uso indevido da marca por terceiros, sem precisar ir ao endereço fiscal para abertura de empresa.

Por que deve-se fazer o registro da marca?

O registro de marca consiste em um título que é concedido pelo INPI, sigla para Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Conforme diz a Lei 9.279/96, é justamente esse registro que garante à empresa titular, o direito único de uso da marca em todo o território nacional e em mais de 130 outras nações.

Esse registro possui grande utilidade, pois serve para impedir que uma marca seja utilizada ou copiada por terceiros sem a autorização do dono.

Por meio do registro, esse nome se tornará um patrimônio intangível. Dessa maneira, ela pode inclusive ser vendida, doada e até mesmo recebida como herança pelos respectivos herdeiros.

A partir disso, imaginar alguém que investe na própria empresa, constrói uma boa carteira de clientes e conquista a façanha dos seus produtos se tornarem referência no mercado e, de uma hora para a outra, ser alvo de alguém se aproveitando de tudo pode ser revoltante.

Ter uma pessoa desfrutando indevidamente da fama da própria marca e a utilizando indevidamente, desviando a clientela, não só traz prejuízos financeiros imediatos, mas também pode acabar com a imagem de um negócio ou de seus produtos.

Afinal de contas, seja vendendo pão ou placa cavalete personalizada, o empresário que possuir o seu negócio lesado desta forma terá que observar os seus consumidores associando outros produtos de qualidade inferior produzidos por terceiros à sua marca.

É justamente por esta razão que o registro possui uma importância tão grande. E, para que fique mais claro ainda, é válido ressaltar que possuir um CNPJ não é o suficiente para proteger uma companhia.

Passo a passo de como fazer o registro

Antes de ir propriamente às etapas, o indicado é que se siga fielmente este procedimento, que deve ser feito de forma prévia ao registro no site da INPI, composto das quatro fases seguintes:

  1. Consultar marcas já registradas;
  2. Definir setor de atuação;
  3. Fazer a definição de marca;
  4. Definir a natureza da marca.

Em seguida, é importante trilhar atentamente os passos do procedimento de registro da marca, que serão finalizados conforme as indicações dos passos e das notificações da própria plataforma on-line. Dessa maneira, é preciso:

  1. Fazer o cadastro no sistema e-INPI;
  2. Fazer o pagamento de custas para registro;
  3. Pedir o requerimento de registro de marca;
  4. Acompanhar o procedimento;
  5. Aguardar o prazo de sessenta dias;
  6. Esperar a decisão de registro;
  7. Aguardar a fase recursal;
  8. Fazer a emissão e obtenção do certificado.

Para que fique mais evidente o objetivo da fase recursal, é válido dizer que ela é uma das etapas mais importantes, pois é onde é feito o recolhimento das custas para o primeiro decênio, juntamente à expedição do Certificado de Registro de Marca.

Mas, antes de comprar uma caixa de acrílico 15×15 para a empresa, ainda é preciso ter atenção a detalhes desta etapa, pois se o registro for indeferido no INPI, haverá um prazo de sessenta dias para apresentação de recurso pelo interessado.

Medidas legais para quem usa o nome de uma marca

Por fim, é preciso destacar que a Lei de Propriedade Industrial entende o uso indevido das marcas como um crime que possui a pena de detenção ou multa. Além disso, o réu é passível de processo no âmbito civil.

O infrator pode ser coagido a interromper de imediato o uso da marca e pagar indenização ao dono pelos danos causados. Dessa forma, o verdadeiro proprietário precisará, para se sair bem nesta situação, das seguintes coisas:

  1. Se certificar de que a marca está registrada;
  2. Verificar a situação no INPI;
  3. Notificar a empresa infratora;
  4. Entrar com um processo, caso necessário.

É através do conhecimento dos próprios direitos que um cidadão pode garantir a integridade do seu negócio. Por isso, conhecer os meios para fazer o registro da marca é a primeira prioridade.

Considerações finais

Seja com um simples chaveiro imobiliário personalizado ou com uma fachada luxuosa para a loja, existem diversas formas de comunicar a marca de uma empresa.

Mas, acima de tudo, nenhum empreendedor pode esquecer de fazer o registro do seu negócio, não apenas por questões de marketing, mas também por sua segurança.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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